Tens rendimento de capitais, exemplo: juros de depósito a prazo, optas por incluir este rendimento no teu IRS? Vamos abordar este assunto.
Então o que são rendimentos de capitais?
– Consideram-se rendimentos de capitais, os frutos e demais vantagens económicas, qualquer que seja a sua natureza ou denominação, sejam pecuniários ou em espécie, procedentes, direta ou indiretamente, de elementos patrimoniais, bens, direitos ou situações jurídicas, de natureza mobiliária, bem como da respetiva modificação, transmissão ou cessação, com exceção dos ganhos e outros rendimentos tributados noutras categorias, n1º do art.º 5 do CIRS.
Estamos a falar essencialmente de rendimentos de juros e distribuição de lucros, mas não só.
Vamos nos centrar nos juros, pois desde há vários anos que me apercebo que muitos contribuintes podem ter o reembolso do imposto retido sobre estes rendimentos, mas talvez, por desconhecimento não o fazem.
Os juros estão sujeitos a uma taxa liberatória de 28%, ou seja, quando vencem os juros a entidade bancária vai proceder à retenção dos 28%, e o contribuinte vê na sua conta, o valor disponível de 72% do rendimento.
Desta forma, como estamos perante um rendimento sujeito a taxa definitiva cabe ao contribuinte decidir se pretende englobar este rendimento no seu IRS. Caso não o faça, suporta o imposto de 28% e nada mais terá de fazer.
Então como o contribuinte decide englobar ou não este tipo de rendimentos?
Devemos olhar para as taxas gerais do art.º 68 do CIRS e verificar com o rendimento que temos de outras categorias se a totalidade desse rendimento se situa nos escalões abaixo dos 28%, se sim é, é muito provável que conseguia-mos a devolução desse imposto.
Um caso em concreto, são os pensionistas, que até muitas das vezes o rendimento os isenta da obrigatoriedade de entrega do IRS ou em muitos casos tem rendimentos baixos que optando pelo englobamento lhe vai permitir o reembolso do imposto retido.
Também, num caso extremo de um contribuinte que num certo ano não tem mais rendimentos exceto os juros, não há margem para dúvidas que tomando esta opção terá a devolução do imposto.
Portanto faz as tuas contas!
Por último, é importante referir que se optares por englobar terás de englobar todos os rendimentos desta categoria e também deixou de ser obrigatório informar as entidades bancárias que pretendemos englobar os rendimentos de capitais, ou seja, podemos solicitar essa informação a qualquer altura.
Espero ter ajudado, acima de tudo, a refletir e olhar para este tipo de rendimentos.